Agentes de tratamento – o controlador e o operador.
Aplicações de internet – o conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado à internet.
Autoridade nacional – órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.
Banco de dados – conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.
Conexão à internet – a habilitação de um terminal para envio e recebimento de pacotes de dados pela internet, mediante a atribuição ou autenticação de um endereço IP.
Controlador – pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
Dado pessoal – informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. Pode incluir, nome, sobrenome, apelido, idade, endereço residencial ou eletrônico, dados de localização, placas de automóvel, perfil de compras, número do Internet Protocolo (IP), dados acadêmicos, histórico de compras, dentre outros.
Dado pessoal sensível – dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genérico ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
Eliminação – exclusão de dados ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado.
Encarregado – pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Internet – o sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes.
Operador – pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
Titular de dado – pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
Tratamento de dado – toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Uso compartilhado de dados – comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados.